quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Falta conhecimento para aplicação do Direito Internacional

Para o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juiz Roberto de Figueiredo Caldas, a falta de conhecimento por parte de juízes e advogados brasileiros dificulta a aplicação do Direito Internacional e dos direitos humanos no Brasil. Ele conta que é preciso que a jurisprudência da Corte Interamericana seja mais estudada pelos profissionais do Direito. Ele fez uma palestra sobre o tema na sexta-feira (6/12), na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
“Os advogados em geral precisam voltar os seus estudos, as suas vistas, os seus objetivos à integração da matéria direitos humanos ao seu trabalho. Porque as normas de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil estão internalizadas, elas são plenamente aplicáveis ao Brasil como quaisquer outras leis e, sendo de direitos humanos, elas têm uma estatura maior que a lei, como atualmente reconhece o Supremo. Ou seja, aqueles tratados de direitos humanos têm uma natureza de nível constitucional, têm uma relação materialmente constitucional e, portanto, é muito importante que os advogados conheçam e argumentem com direitos humanos”, afirmou.
Em sua exposição, Caldas mostrou dados de uma pesquisa de 2008 feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que investigou o grau de efetivação dos direitos humanos na prestação da tutela jurisdicional e o grau de familiaridade dos magistrados daquele tribunal com esses direitos. A pesquisa mostra que falta conhecimento do tema por parte dos juízes. 
A pesquisa mostra que 84% dos juízes e 79% dos desembargadores não cursaram uma matéria específica sobre direitos humanos na graduação; 59% dos juízes e 43% dos desembargadores afirmaram conhecer superficialmente os sistemas de proteção da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA); 28% dos desembargadores e 20% dos juízes informaram que não conheciam o funcionamento dos mecanismos internacionais de proteção; 50% dos juízes e 54% dos desembargadores não acreditavam que o conhecimento das decisões internacionais poderia auxiliar e enriquecer suas sentenças.
O juiz mencionou também a necessidade de conhecimento da jurisprudência da Corte Interamericana. De acordo com ele, para facilitar a divulgação no Brasil a CIDH firmou um convênio com o Ministério da Justiça para traduzir sentenças. “Isso é muito importante porque torna mais fácil e acessível aos advogados e à comunidade jurídica nacional. Por enquanto, a pesquisa pode ser feita no site da Corte Interamericana [www.corteidh.or.cr]. Acabamos de inaugurar um buscador de jurisprudência nos moldes do que temos no Supremo e nos tribunais superiores, por meio do qual as pessoas vão poder desenvolver o estudo sobre a jurisprudência da Corte”, explicou.
Roberto de Figueiredo Caldas falou também sobre as expectativas da Corte Interamericana para o próximo ano: “A perspectiva para 2014 é que a Corte e as suas decisões, sejam mais divulgadas em alguns países especialmente, como o Brasil, onde de fato o Judiciário, os advogados e a comunidade jurídica em geral não citam muito a Corte. A perspectiva é de maior difusão e maior participação dos estados também no financiamento da Corte. Hoje a Corte sobrevive com doações de países europeus, quase metade do seu orçamento vem de doações. Nós achamos que isso não é bem apropriado, pois, sendo uma Corte do continente é o continente que deve dar a ela o suporte necessário. É um orçamento muito pequeno, e isso eu acredito que nós alcançaremos em 2014”, concluiu.
Além do juiz Roberto de Figueiredo Caldas, integraram a mesa de abertura o diretor cultural da Aasp, Luís Carlos Moro, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Marcos da Costa, o conselheiro da Aasp e coordenador da Revista do Advogado, Roberto Parahyba de Arruda Pinto, e o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Com informações da Assessoria de Imprensa da Aasp.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

“Na América Latina as pessoas já sentem que têm direitos e podem exercê-los”

Diego García-Sayán reexamina seus quatro anos de gestão e defende a necessidade de que a Corte se volte para casos de profundidade nos quais possa firmar jurisprudência


O peruano Diego García-Sayán termina em 31 de dezembro seus quatro anos à frente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e se deslocou até Washington para entregar na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA) um informe extraordinário sobre sua gestão na presidência que pretende ser um balanço da evolução do tipo de casos com que lidou no tribunal ­ – com sentenças históricas sobre os direitos dos homossexuais e a fecundação in vitro – e do crescente vigor de uma Corte cuja jurisprudência começa a ser vinculante nos ordenamentos nacionais.
Ao longo desses quatro anos, García-Sayán lidou com o peso de dirigir o tribunal internacional com menor orçamento do mundo; teve de aplicar a tortuosa reforma do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH); acompanhou a denúncia da Convenção Americana por parte da Venezuela – o que significa que esse país está fora da jurisdição da Corte – e foi duramente questionado pela sentença no caso Mémoli vs Argentina, que muitos viram como uma mudança perigosa, com intenções políticas, na jurisprudência da Corte sobre a proteção da liberdade de imprensa.
Com a experiência e a bagagem de seus anos na magistratura e na vida pública – foi ministro da Justiça e chanceler do Peru –, García-Sayán defende com veemência e, sobretudo, com convicção um mandato de que se sente orgulhoso e passa ao largo com diplomacia assuntos que a corte poderá estudar em breve, como a destituição do prefeito de Bogotá, Gustavo Petro, que esta semana irá a Washington para apresentar seu recurso perante a Comissão Interamericana de Direitos Humano (CIDH), o seu futuro pessoal, que alguns situam à frente da OEA ou de outros órgãos regionais.
Pergunta. O que destacaria do informe que na quarta-feira vai apresentar ao Conselho Permanente da OEA?
Resposta. Em primeiro lugar, o modo como o SIDH está tratando de uma gama cada vez mais variada de temas que, em outro contexto do sistema interamericano, teriam parecido esquisitices ou sutilezas, se comparados com as matanças ou desaparecimentos, os casos que mais se estudavam havia alguns anos. A avalanche de denúncias pressupõe a multiplicação da demanda democrática e esse é um fator que contribui para a saúde do sistema democrático porque significa que os cidadãos sentem que têm direitos e que podem exercê-los.Isso é uma revolução na relação entre o indivíduo e o Estado. Além do mais, há um fortalecimento notável das instituições nacionais que descobrem que ao se nutrirem do SIDH se apoderam de mais armas de jurisprudência para a proteção de direitos humanos. No México, Colômbia e Peru nossa doutrina é vinculante, o que permite a seus juízes resolverem casos que, de outro modo, acabaríamos tendo de analisar na Corte.
Paz com as Farc e a destituição do prefeito de Bogotá
A justiça de transição é perfeitamente compatível com a Corte porque faz parte de sua jurisprudência"
P. A Colômbia é precisamente um país muito respeitador do SIDH. No entanto, seu presidente, Juan Manuel Santos, pediu há algumas semanas à OEA e à Corte flexibilidade e respeito ao processo de justiça de transição para resolver de modo interno as violações de direitos cometidas pelas Farc, para não ameaçar o êxito do processo de paz. Qual a sua opinião, como presidente da Corte?
R. A justiça de transição é perfeitamente compatível com a Corte porque faz parte de sua jurisprudência desde o caso Mozote, o único caso de anistia vinculado à saída negociada de uma guerra que este tribunal conheceu. Ali se expõe um desdobramento da justiça de transição como um processo triangular no qual se combinam a justiça, a verdade e a reparação, um processo no qual a ponderação desses três componentes pode ir gerando respostas que façam com que a justiça não seja um fator que impeça a paz, mas um fator que a fortaleza.
P. O prefeito Petro pediu a Santos que, tal como contempla a Constituição colombiana, solicite um parecer consultivo à Corte sobre a interpretação da proteção dos direitos políticos. Caso ele fízesse isso – o ministro da Justiça já disse que não – o que o tribunal lhe responderia?
Na jurisprudência da Corte está estabelecido que para o exercício dos direitos políticos vigoram plenamente as normas fixadas na Convenção, incluídas as que correspondam à sua limitação e suspensão"
R. Todos os Estados têm a faculdade de apresentar uma solicitação de opinião consultiva. Se fosse apresentada, a Corte teria de considerá-la, mas esse não é um processo de poucas semanas, é um processo em que a Corte tem de velar para que haja o maior número de avaliações e de opiniões, para que não se transforme em um fórum sagrado.
P. Petro argumenta que a decisão do procurador sobre a destituição dele é uma violação dos direitos políticos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. No caso do venezuelano Leopoldo López, a Corte decidiu que as normas internas não poderiam prevalecer sobre a legislação internacional em se tratando de cargos preenchidos por eleição popular e que somente um juiz poderia destituir uma pessoa que ocupasse um posto desse tipo, depois de um processo com provas suficientes. Essa sentença poderia ser aplicada como jurisprudência no caso do prefeito de Bogotá?
R. Teria de ser estudado, porque cada caso tem mérito em si mesmo e, no momento, não conhecemos um caso essencialmente igual ao de Petro. Mas na jurisprudência da Corte está estabelecido que para o exercício dos direitos políticos vigoram plenamente as normas fixadas na Convenção, incluídas as que correspondam à sua limitação e suspensão. Em todo o caso, conhecendo o vigor e o dinamismo da institucionalidade colombiana, estou certo de que saberão encontrar uma saída que compatibilize um processo disciplinar efetivo contra as autoridades, eleitas ou não, com a garantia dos direitos políticos das pessoas que foram eleitas para um cargo público.
Saída da Venezuela
O prejuízo não é tanto para a Corte ou para a CDIH, mas para os cidadãos que vivem na Venezuela. Mas isso também não é o fim do mundo"
P. Como afetou a Corte a saída da Venezuela de sua jurisdição, depois que se tornar efetiva sua decisão de renegar a Convenção?
R. A Venezuela estava em seu direito ao renegar a Convenção, mas esse gesto não teve maiores repercussões quanto a ter um efeito dominó, como chegou a ser prenunciado. O prejuízo não é tanto para a Corte ou para a CDIH, mas para os cidadãos que vivem na Venezuela. Mas isso também não é o fim do mundo. Há muito países membros da OEA que não estão nem nunca estiveram submetidos à Corte e isso não é nem nunca foi a antessala do inferno.
Liberdade de expressão
Se alguém se submeteu a um caso que não saiu como queria, está em seu direito divergir, mas daí a dizer que houve mudança de jurisprudência ou que se atacou a independência dos juízes há uma distância"
P. Na sentença Mémoli vs Argentina (os proprietários do diário argentinoLa Libertad foram condenados a penas e prisão e embargo de bens por denunciar em dois artigos as irregularidades na venda de jazigos por parte do cemitério e de uma sociedade mutuária) este verão, a Corte considerou pela primeira vez que uma condenação penal por difamação não afetava a liberdade de expressão. A sentença foi duramente criticada por organizações de direitos humanos, como a Human Rights Watch, que chegou a dizer que a Corte “havia tirado pelas bordas a jurisprudência sobre liberdade de expressão”, e a relatora para a Liberdade de Expressão da CIDH, Catalina Botero, que alertou que com a resolução “se deixava sem defesa os jornalistas regionais”. Qual a sua opinião?
R. Aí há um erro porque não houve mudança na jurisprudência. Creio que esse é um tema muito raro, é uma tormenta em um dedal de água, porque o Estado foi condenado e os Mémolis, no dia seguinte, deram como manchete de seu jornal: Ganhamos, a Argentina perdeu. Haverá outras pessoas que interpretarão melhor que as vítimas quem ganhou ou perdeu, mas a sentença condenava a Argentina por violação da Convenção e estabelecia que fosse removido o congelamento de bens decretado contra os Mémolis, que era a parte essencial do processo, porque a sentença penal nunca chegou a se tornar efetiva. É preciso rever essa afirmação. Se alguém se submeteu a um caso que não saiu como queria, está em seu direito divergir, mas daí a dizer que houve mudança de jurisprudência ou que se atacou a independência dos juízes há uma distância.
P. Há também quem insinue que por trás dessa sentença há certa intenção política para obter o favor da Argentina para potenciais apoios a futuros cargos.
R. Qualquer insinuação de favoritismo político me parece inaceitável, principalmente porque, no essencial, o Estado argentino foi condenado.
Futuro num organismo internacional
P. Dois órgãos de mídia, La Razón, do Peru e Semana, da Colômbia, informaram na última semana que o senhor tem intenção de apresentar sua candidatura à OEA ou outro órgão regional, e conta com o apoio do presidente Ollanta Humala. O que está certo nessas afirmações?
há alguns que foram mais inusitados porque saem da inércia de casos anteriores, como o de não discriminação por orientação sexual ou o da fecundação in vitro , porque através deles você mexe com a sensibilidade e a realidade de muitos milhões de indivíduos"
R. Se Humala decidisse apresentar a minha candidatura, tenho certeza que primeiro ele me consultaria.
P. Se ele lhe pedisse, aceitaria?
R. Como dizem na Colômbia, amanhecerá e veremos. Fala-se dos problemas quando eles se apresentam. Não existe nada, e tudo o que se está falando é mera especulação.
P. O que o atrairia?
R. Não parei ainda para pensar. Estive tão dedicado á presidência que o que tenho de começar a fazer é posicionar-me no exercício da função de advogado e consultor. Provavelmente os outros estão pensando mais em meu futuro do que eu mesmo, o que é bom porque me ajuda a pensar no que poderei fazer depois.
Futuro da Corte e do SIDH
P. De que sentença se sente mais orgulhoso em sua permanência como presidente da Corte? Qual sentença que sentiu que seria um marco na jurisprudência latino-americana?
Eu não posso dar à CIDH nenhuma sugestão ou instrução sobre o que eles têm de fazer, mas é útil que se leve em conta que, para um tribunal que nunca será estatisticamente relevante sempre será interessante explorar áreas inusitada"
R. É difícil porque todos os casos têm um elemento de novidade fundamental. Mas há alguns que foram mais inusitados porque saem da inércia de casos anteriores, como o de não discriminação por orientação sexual [caso Atala vs Chile] ou o da fecundação in vitro [caso Artavia Murillovs Costa Rica], porque através deles você mexe com a sensibilidade e a realidade de muitos milhões de indivíduos que hoje em dia, se têm uma violação a seus direitos, se são discriminados por sua orientação sexual, têm aí um elemento fundamental de defesa embora a lei de seu país diga outra coisa. O efeito que isso pode ter na afirmação dos direitos é importante e enormemente esperançoso.
P. É nesse tipo de caso de grande profundidade que a Corte deveria se concentrar no futuro, para fomentar sua transcendência e torná-la mais incisiva?
R. Eu não posso dar à CIDH nenhuma sugestão ou instrução sobre o que eles têm de fazer, mas é útil que se leve em conta que, para um tribunal que nunca será estatisticamente relevante sempre será interessante explorar áreas inusitadas, áreas sobre as quais a Corte ainda não se pronunciou e a cuja jurisprudência os Estados podem recorrer.
P. A CDIH lamenta que a Corte esteja desconsiderando cada vez mais casos que lhe envia e, por outro lado, o tribunal e muitos juristas se queixam da lentidão con que a Comissão resolve as denúncias apresentadas. O qu podem fazer ambos organismos para conseguir maior coesão, dinamismo e coordenação?
R. Não há uma crítica de minha parte à CIDH e, se a CIDH tem alguma crítica à Corte, não conheço. Mas cada qual tem as próprias especificidades, são órgãos autônomos e assim têm de continuar sendo. Este ano, depois de muitos outros, tivemos uma reunião plenária entre os membros da CIDH e a Corte. Ali não se falaram de casos mas se definiram, sim, alguns passos em matéria de regulamentação que foram acolhidos. A comunicação é melhor e acredito que neste último ano a CDIH compreendeu que falar de reformas era sinônimo de debilidade e que é normal que toda a instituição esteja aberta ao diálogo e à mudança. Quando a CIDH saiu do esquema pré-histórico, que considerava que qualquer um que falasse ou pusesse em discussão seus procedimentos estava atacando a CIDH, muitos Estados começaram a dar suas opiniões, demonstrando que não existia essa espécie de avalanche monocórdica de que todos estavam contra.

FONTE: 
http://brasil.elpais.com/brasil/2013/12/17/internacional/1387311940_520992.html

domingo, 8 de dezembro de 2013

A mágica da conciliação

Nelson Mandela evoca uma inspirada e extensa coleção de juízos e sinônimos. Conciliação é o preferido, embora pacificação, convergência, concertação, sinergia, bonomia, tolerância e concórdia tenham aparecido com igual frequência nas homenagens. Apesar da leveza que sugerem, são missões igualmente árduas, difíceis de arrematar.
O conciliador é um radical. A arte do possível – definição que, por comodismo, deu-se à política – é espinhosa, pressupõe o gerenciamento de impulsos opostos, instintos contrastantes, naturezas incompatíveis. Ao desafiar tantos absurdos e improbabilidades, se não for determinado, o conciliador ficará fatalmente no meio do caminho.
Só os obsessivos, obcecados e obstinados sabem como resistir aos atalhos, desvios e à sedução das facilitações. A fabricação do entendimento – uma dos anseios mais complexos da condição humana – exige um gênero de firmeza próximo da irreflexão, uma audácia capaz de confundir-se com delírio. Também a coragem dos suicidas. Não é tarefa para diletantes e impacientes.
É um passe de mágica, uma complicadíssima alquimia capaz de transformar fogo em frescor, aço em seda, crispação em sossego. Completada a conciliação, na euforia da paz, a inevitável pergunta: por que não a tentamos antes? Simplesmente porque não apareceu alguém apto perceber que era a única alternativa. As demais presumiam a gangorra das revanches e a continuação do horror.
Antídoto universal
A conciliação perseguida por Nelson Mandela ao longo de 75 dos 95 anos em que viveu não se resume ao capítulo racial. Foi adiante ao completá-la com a busca por uma conciliação política ou, em outras palavras, pela desideologização do ideal humanista. O ex-comunista que se preparou para pegar em armas, percebeu que não era a solução.
A luta contra apartheid sul-africano universalizou-se graças ao suporte multipartidário, multirreligioso, multicultural e midiático que Mandela conseguiu mobilizar em seu país e no mundo.
O desmanche do Muro de Berlim, em 9 de novembro de 1989, é geralmente tomado como o fim da Guerra Fria. A libertação de Mandela cerca de três meses depois, em 11 de fevereiro de 1990, varreu a Guerra Fria do âmbito global.
A origem do totalitarismo encontra-se em rancores individuais, no âmago das almas, advertiu Hannah Arendt. Acrescentou o “Madiba” Mandela: a democratização de um país só se completa com a erradicação dos ressentimentos.
No flagrante feito ao sair da prisão depois de 27 anos confinado, o líder rebelde ainda exibia o punho cerrado, mas o braço não estava esticado. A partir de então as mãos foram abaixando, usadas preferencialmente para abraços, saudações, palmas e para acompanhar suas músicas.
Mandela não foi um sucesso como presidente; Barack Obama também não. Ambos, porém, foram decisivos para enfrentar o radicalismo, o fundamentalismo e o extremismo. Estes são os venenos que impedem o progresso. A mágica da conciliação – e não a ciência ou a política – é o seu único antídoto.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Corte interamericana em Brasília: uma derrota do provincianismo

Deisy Ventura e Renan Quinalha - 29/11/2013 - 15h47

No dia 11 de novembro, vimos uma imagem inusitada do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal): o formato tradicional das três mesas em “u” deu lugar a um grande quadrado. Em face dos magistrados brasileiros, a quarta mesa acolhia os juízes da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos).



O presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, definiu o encontro como um “marco histórico”, e declarou: “Não estamos aqui recepcionando uma Corte estrangeira, mas um órgão que, de fato, integra o conjunto de instituições acreditadas pelo Brasil para a atuação na defesa e no fomento dos direitos humanos”.

Barbosa tem razão. Criado nos anos 1960, no âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos), o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos dotou-se de uma comissão (órgão político) e de uma corte (órgão jurisdicional) para controlar o cumprimento pelos Estados da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Em 1992, o Brasil ratificou a Convenção, e em 1998 aceitou sujeitar-se à jurisdição da Corte.
Não obstante, as palavras do presidente do STF são surpreendentes. Primeiramente, porque o Brasil é um perfeito cosmopolita no que concerne as suas relações comerciais e à atração de investimentos estrangeiros, mas um notório provinciano quando o assunto é o direito internacional dos direitos humanos. Embora muito citadas, as convenções internacionais são pouco aplicadas por nossos tribunais. O mesmo vale para a jurisprudência de tribunais internacionais, como a CIDH, em geral referida à la carte, como suposta demonstração de erudição dos juízes, e não como verdadeiro reconhecimento de nossa submissão à ordem jurídica regional.
Tal fenômeno excede largamente os tribunais. A despeito da retórica de valorização do sistema regional nos discursos oficiais brasileiros, ainda existe uma imensa desconfiança por parte de numerosas autoridades brasileiras, não menor do que o franco desprezo, em relação à Comissão e à Corte interamericanas.
Foi feroz a reação da presidente da República, Dilma Roussef, contra a Comissão Interamericana quando esta recomendou ao Brasil uma série de medidas concernentes à usina de Belo Monte. Sob o slogan do “fortalecimento” do sistema, uma campanha de ataque à Comissão teve o beneplácito, senão o protagonismo, do Estado brasileiro. O ex-Ministro Vanucchi, que assumirá em janeiro uma vaga na Comissão, declarou recentemente que a Comissão “está doente” e que ele nela agirá “como um médico”.
Soma-se a esta dificuldade de aceitar críticas, ainda que construtivas e baseadas num tratado internacional, a proverbial ignorância dos brasileiros, inclusive de juristas, sobre o direito que se produz na esfera regional.
Poucos sabem que o Brasil foi condenado quatro vezes pela CIDH, nos casos relativos à morte por maus-tratos do paciente com distúrbio mental Daniel Ximenes Lopes; ao grampo ilegal para espionagem do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra); ao assassinato do trabalhador rural Sétimo Garibaldi; e finalmente no chamado Caso Araguaia, quando foi condenado, entre outros itens, a processar criminalmente e a julgar os autores das graves violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar (1964-1985).
No Caso Araguaia, o grande obstáculo ao cumprimento da sentença do hóspede é justamente o anfitrião. Dois anos após a decisão, ainda prevalece o entendimento do STF que, na polêmica ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 153, contrariou frontalmente as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, ao manter uma interpretação da Lei de Anistia de 1979 que beneficia os perpetradores de crimes contra a humanidade.
Ora, segundo a decisão da CIDH, “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.
A boa nova, porém, é o contraste da opinião de Joaquim Barbosa com a de outros Ministros do STF. Por exemplo, o hoje aposentado Cezar Peluso afirmou taxativamente, quando foi Presidente da casa, em 2010, que a CIDH “não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo” em sentido contrário.
Na mesma época, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o direito interno deve se sobrepor ao direito internacional. Não teve vergonha de adicionar que a decisão da CIDH tem eficácia apenas política e que “não tem concretude como título judicial. Na prática, o efeito será nenhum, é apenas uma sinalização”. No mesmo sentido, o ex-Ministro do STF, Nelson Jobim, disse que as decisões da CIDH são meramente políticas e que não produzem efeitos jurídicos no Brasil.
Peluso deu-se ao luxo de tranquilizar os torturadores, prevenindo que o prejudicado por eventuais efeitos da sentença da CIDH poderia “entrar com Habeas corpus e o Supremo vai conceder na hora”. Jobim sentenciou: “O assunto não pode voltar ao Supremo, pois a Corte está sujeita a suas próprias decisões. As decisões de constitucionalidade têm efeito contra todos, inclusive eles [os ministros]”.
Essa postura hostil demonstra o provincianismo jurídico e o patriotismo seletivo de figuras importantes da República quando o assunto é a efetividade dos direitos humanos, apesar da submissão voluntária do Brasil ao sistema interamericano.
Por tudo isto, a realização de uma sessão aberta de julgamento da CIDH em território brasileiro não pode se resumir apenas a mero diálogo cordial entre autoridades, animada por protocolos diplomáticos. A sessão da CIDH em Brasília precisa sensibilizar o governo brasileiro e o STF para que levem a sério o sistema interamericano de direitos humanos, a fim de que haja um diálogo institucional verdadeiro e proveitoso entre as jurisdições, situação cada vez mais necessária em um mundo que precisa aprender a globalizar, além da economia e das desigualdades, também a justiça.
Justiça, no caso Araguaia e em tantos outros, significa o respeito às recomendações e decisões emitidas pelos organismos internacionais que zelam pelos direitos humanos. A soberania nacional, tão flexível quando se trata de negócios, é reafirmada – e não contrariada – quando se coloca os direitos humanos em primeiro lugar.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Belo Monte pode gerar jurisprudência na OEA

As denúncias contra a construção da hidrelétrica de Belo Monte feitas em fóruns internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), devem criar jurisprudência para a realização de obras em toda a América Latina.
A reportagem e a entrevista é de Juliano Basile e publicadas pelo jornal Valor, 28-10-2013.

domingo, 27 de outubro de 2013

“A la CIDH le preocupa la reacción de los Gobiernos a las protestas sociales”

La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) comienza este lunes su 149 periodo de audiencias, una maratoniana semana en la que se van a revisar las violaciones de los derechos humanos en la región. Los casos que se van a tratar son una fotografía de la situación de las libertades públicas en el continente americano. Además de asuntos tristemente habituales como los ataques a la libertad de prensa, la situación de los derechos de las mujeres o el limbo ilegal del centro de detención que Estados Unidos tiene en Guantánamo, hay asuntos nuevos que se incorporan a la agenda de la CIDH, como el control de las comunicaciones, al hilo del escándalo del espionaje masivo e indiscriminado del Gobierno estadounidense desvelado por Edward Snowden, el uso de los drones para fines militares, no sólo por EE UU sino por otros países de la región, como Colombia o México, o los problemas derivados de la minería.

EE UU tiene un debate que atora el cumplimiento de sus compromisos internacionales, pero no se puede poner siempre la excusa de que se trata de un país federal para no acatarlos"
“Se trata de asuntos que antes ni siquiera eran dilemas. Son nuevos fenómenos y dinámicas que a través de su discusión en las audiencias pueden llevar a la construcción de nuevos estándares, tal vez de nuevos instrumentos y convenciones y cuando se construye una convención es porque ya se ha asumido que eso forma parte de la agenda, que se trata de un problema, que es una prioridad”, explica a EL PAÍS desde su despacho en la sede de la CIDH en Washington, su secretario ejecutivo, el mexicano Emilio Álvarez Icaza. Es viernes por la noche, pero el trajín en los pasillos de la CIDH es el mismo que un lunes a mediodía.
Álvarez Icaza se muestra satisfecho ante el nuevo período de audiencias de la CIDH. “Es el año que más audiencias ha otorgado la comisión [52 de las 217 solicitadas], lo que manda un mensaje importante sobre la confianza de los usuarios en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos (SIDH) y sobre que esta Comisión es activa y dinámica y responde al mandato de defensa de los derechos humanos”.

Guantánamo, enquistado

El primer asunto que se va a tratar en el nuevo período de sesiones es el de la situación de los derechos humanos en la base de Guantánamo. Es la quinta audiencia sobre el centro de detención que desarrolla la CIDH, el primer organismo internacional en condenar la violación del sistema de libertades por parte de EE UU a quien ya se han impuesto varias medidas cautelares que no se han observado. “Nos preocupa en particular lo que ha sucedido con la huelga de hambre y con la alimentación forzada de los presos”, señala Álvarez Icaza. La CIDH ha pedido al Gobierno estadounidense una visita “irrestricta y sin condiciones” a la base cubana, pero aún no han obtenido respuesta. El renovado esfuerzo por parte de la Administración Obama para cerrar la prisión ha levantado levemente las esperanzas de la Comisión.

La audiencia sobre la vigilancia de las comunicaciones nos va a permitir conocer y empezar a explorar los límites que pone la evolución digital y tecnológica al ejercicio de la libertad de expresión"
“Para nosotros la designación de [Clifford] Sloan como enviado especial a Guantánamo es una buena señal. En la reunión que sostuvimos con él quedó claro que hay una convergencia de objetivos y éste es la clausura del centro de detenciones”, señala Álvarez Icaza. El secretario ejecutivo, sin embargo, es consciente de que la voluntad de la Casa Blanca no es suficiente para acabar con la prisión de la base naval y que es necesaria la autorización del Congreso y del poder judicial, pero, sin embargo, es exigente. “EE UU tiene un debate que atora el cumplimiento de sus compromisos internacionales, pero no se puede poner siempre la excusa de que se trata de un país federal para no acatarlos. Otros Estados federales como México, Argentina o Brasil, no se han escudado en ello, una señal que refleja su voluntad de cumplimiento”.
EE UU también va a ser el protagonista de dos audiencias que entroncan con preocupaciones de gran actualidad, las comunicaciones en Internet y la reforma migratoria. “La audiencia sobre la vigilancia de las comunicaciones nos va a permitir conocer y empezar a explorar los límites que pone la evolución digital y tecnológica al ejercicio de la libertad de expresión”, señala Álvarez Icaza. La vista sobre los derechos de los inmigrantes en EE UU ha sido propuesta por el mayor sindicato de este país, AFL-CIO, una circunstancia que para Álvarez Icaza “envía un mensaje del importante debate que la reforma migratoria ha suscitado entre los trabajadores y sus familias”.

Viraje en Colombia

El país objeto de mayores audiencias, con cinco, es Colombia. “Esto indica los importantes esfuerzos de la acción del nuevo Gobierno”, afirma el secretario Ejecutivo para quien el hecho de que Colombia no se haya incluido en su capítulo IV, una suerte de lista negra en la que aparecen los países que perpetran más violaciones contra los derechos humanos, es un “reflejo del cambio de narrativa por parte del Ejecutivo de Juan Manuel Santos respecto del anterior”. Álvarez Icaza destaca la aprobación de la Ley de Víctimas y otros mecanismos de defensa que han reducido el riesgo y la criminalización de los defensores de los derechos humanos.
La CIDH también está muy pendiente del proceso de paz con la guerrilla de las FARC. “Sabemos de la importancia estructural que ha jugado el conflicto armado interno en Colombia como fuente principal de la violación de derechos”, señala Álvarez Icaza, quien advierte sobre el peligro del proceso de justicia transicional que adoptado el presidente Santos para juzgar los crímenes de guerra de las FARC y el Ejército. “Colombia debe encontrar la fórmula para que sus mecanismos de justicia no generen condiciones de impunidad”, sostiene. En relación con este proceso, el viernes la CIDH tratará las denuncias de violaciones de libertades cometidas por los paramilitares y la situación de los derechos de los pueblos indígenas en el contexto de las conversación de paz.

La denuncia de Venezuela y la apertura en Cuba

Este es el primer período de audiencias desde que entrara en vigor la denuncia a la Convención Americana de Derechos Humanos formulada por Venezuela. Paradójicamente, su Gobierno ha solicitado que se trate uno de los casos que se debatirán a lo largo de esta semana. “Esta denuncia no afecta a la CIDH, sino a los venezolanos que ahora no podrán acudir a la Corte Interamericana de Derechos Humanos”, se lamenta Álvarez Icaza.

Con su denuncia, es ahora la CIDH la última instancia para conocer las denuncias sobre la violación de las libertades en Venezuela y una audiencia puede tener más impacto que una sentencia”
La decisión de Venezuela, sin embargo, no impide que la CIDH siga cumpliendo allí su mandato como supervisor del cumplimiento de los derechos humanos, ya que únicamente perdería esa prerrogativa si ese país abandonara la OEA, algo que el Gobierno de Nicolás Maduro no se plantea. “Detrás de todo esto hay dos ironías fuertes. La primera es que Venezuela ha manifestado su desacuerdo con la CIDH, pero, con su denuncia, es ahora la CIDH la última instancia para conocer las denuncias sobre la violación de las libertades en Venezuela y una audiencia puede tener más impacto que una sentencia”, advierte Álvarez Icaza. “El Gobierno venezolano ha denunciado a EE UU por no firmar el Pacto de San José, pero con esta decisión se ha colocado del lado de ellos al situarse dentro del conjunto de Estados que no reconocen a la Corte”.
Cuba también tiene presencia en el periodo de audiencias, con dos sesiones sobre los derechos de los activistas y sobre la situación de las Damas de Blanco. Álvarez Icaza defiende el papel de la CIDH en medio del nuevo tiempo de apertura abierto tímidamente por el régimen de la isla. “Con Cuba hay una relación especial porque no responde a nuestras comunicaciones, no viene a nuestras audiencias pero sí sabemos que las atienden y tienen incidencia” señala. “En nuestros más de 50 años de existencia, hemos podido observar que los informes o los casos que presentamos y que los países eventualmente no atienden luego se convierten en piedras angulares de sus procesos de transición y de fortalecimiento de sus instituciones democráticas”, indica.

Las protestas sociales en la región

Entre las novedades de la nueva agenda se incluyen fenómenos alarmantes como la migración de haitianos en las Américas -”Nos llegan informes de que cerca de 50.000 haitiano llegan anualmente a Brasil a través de Perú”, señala Álvarez Icaza-, o el de los derechos del colectivo homosexual y el de los reproductivos. Sin embargo, entre las 52 audiencias, ninguna incluye la extensión de las protestas ciudadanas en la región, un asunto, que, sin embargo sí inquieta a la CIDH.

La protesta es un derecho, pero la represión es un delito y hay que trabajar por generar un contexto que garantice la protesta y que esa protesta no derive en hechos de violencia"
“Hay una preocupación sobre cómo se responde ante estas protestas”, reconoce Álvarez Icaza. “La protesta es un derecho, pero la represión es un delito y hay que trabajar por generar un contexto que garantice la protesta y que esa protesta no derive en hechos de violencia, porque eso va a provocar una intervención fuerte por parte de la autoridad”, indica. “La CIDH ha venido haciendo una serie de llamados de atención en este último año y hemos pedido información a países de Centroamérica, México, Brasil o Colombia.
Álvarez Icaza, sin embargo, observa un trasfondo positivo detrás de este tipo de manifestaciones. “Si la gente sale a la calle y la protesta otorga a las instituciones un espacio para responder a sus reclamaciones, creo que eso es un signo de vitalidad de nuestras democracias”, señala. “Se trata de un fenómeno que va más allá de la región, lo hemos visto en Europa y en los países árabes. La diferencia está en la génesis, en cómo participa la gente, cómo se comunica la gente, como construye los mensajes. Ahí sí hay un cambio y es una circunstancia que nos plantea dilemas sobre cómo pensar eso en código de derechos humanos, y esa es la parte sobre la que debemos reflexionar”.

Partido britânico quer fim de Lei dos Direitos Humanos

O Partido Conservador britânico, que governa o país em coalização com o Partido Liberal-Democrata, anunciou em sua última convenção nacional que, caso vença as próximas eleições, vai propor a revogação do Human Rights Act1988 e denunciar a Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Esse impactante anúncio foi feito por Theresa May, ministra do Interior do Reino Unido, para quem o modelo dual de proteção dos direitos fundamentais, que conjuga o Poder Judiciário britânico e a Corte Europeia de Direitos Humanos, está inviabilizando a segurança dos súditos de Sua Majestade, abrindo frestas perigosas no sistema antiterrorismo e desmoralizando as decisões da jurisdição interna. O ministro da Justiça
Chris Grayling corroborou as declarações de sua colega de gabinete e informou que será elaborado um calendário para a reforma dessa legislação, o que resultará na publicação, em 2014, de um documento-base para ser utilizado, caso os conservadores ganhem as eleições gerais, no segundo mandato do primeiro-ministro David Cameron.
Segundo as autoridades ministeriais britânicas, há dezenas de milhares de pedidos de extradição e deportação de presos que se fundamentam na Convenção Europeia de Direitos Humanos e que, em última análise, paralisam a ação das forças policiais e de segurança, além de impedir o envio de parte desses custodiados para outros países, como a Jordânia, sob o argumento de que não seriam observadas as necessárias garantias judiciais desses extraditandos.[1]
Human Rights Act é uma lei aprovada pelo Parlamento do Reino Unido e sancionada pela rainha Elizabeth II em novembro de 1998, que entrou em vigor no ano de 2000. A instituição dessa lei de direitos fundamentais integrou um pacote de reformas políticas e jurídicas do Partido Trabalhista, de entre as quais a criação da Suprema Corte e o esvaziamento das funções jurisdicionais da House of Lords. Além disso, a lei de 1998 permitiu o Reino Unido se ajustasse às exigências da União Europeia, por efeito de sua ratificação da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Com isso, os tribunais locais passaram a contar com uma regra de natureza estatutária, objetiva, genérica e uniforme, para decidir as questões ligadas ao tema dos “direitos humanos” (que, no continente, são mais comumente estudados sob a rubrica de “direitos fundamentais”), sem necessidade de um reenvio permanente ao tribunal europeu homólogo.[2]
Em termos resumidos, o Human Rights Act 1998 estabelece quanto à eficácia de suas normas, os seguintes princípios:[3]
1. A vinculação dos tribunais britânicos, independentemente de sua competência ou de seu nível hierárquico, às normas da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Desse modo, os órgãos judiciários locais devem examinar se a lei britânica é conforme ou não aos preceitos do tratado europeu. Se não houver conformidade, a Corte britânica declará-la e suscitar a mudança legislativa, por meio de um procedimento sumário. Esses novos poderes dos juízes do Reino Unido instauraram um debate sobre se o país havia finalmente ingressado na era do controle concentrado de matriz continental. Em se cuidando de um sistema tão peculiar como o existente nas Ilhas, por si só, essa já seria uma questão interessantíssima.
2. Outra determinação do estatuto britânico de direitos humanos é a vinculação a suas normas por autoridades administrativas, nos diversos níveis de poder estatal. Nessa regra de eficácia dos direitos humanos, contudo, não se inclui o Parlamento.
3. A interpretação das normas jurídicas pelos tribunais britânicos deve-se pautar pelo catálogo de direitos fundamentais da convenção europeia.
Human Rights Act tem sido objeto de duras críticas do Partido Conservador, de setores da mídia e de juízes. Os argumentos contra a lei são de três ordens: a) ela permitiu o aumento da interferência judiciária em detrimento da histórica preeminência do Poder Legislativo; b) sua interpretação enfraqueceu a ação policial de combate ao crime e ao terrorismo; c) a lei diminuiu sensivelmente a soberania britânica, além de dar margem para um controle dual da legislação interna. Quanto a essa última censura, há certo consenso nos meios jurídicos do Reino Unido quanto à (aparente) inferioridade técnica dos órgãos judiciais europeus, especialmente a Corte Europeia de Direitos Humanos, em relação a seus homólogos britânicos. Essa crítica relaciona-se ao modo de escolha dos juízes da corte europeia, muitos deles sem a experiência e a formação que um magistrado britânico possuiria.
Na academia, no meio político e na mídia, reconhece-se a transposição para as Ilhas Britânicas de um debate tipicamente europeu (e bem brasileiro, diga-se) sobre a judicialização da vida, o que era algo impensável em termos de sistema de common Law. Em relação a isso, tem-se, ainda, o problema do enfraquecimento da doutrina dos precedentes, a base do sistema inglês e galês há séculos, que se vê em contraste com “normas estatutárias” (rectius, legais, em uma tradução forçada do conceito destatute law), cuja supremacia é sustentada pela rigidez do modelo continental, algo revelador de outra violência contra as tradições do modelo adotado nas ilhas.
O estopim para as declarações das mais elevadas autoridades do Governo britânico, na convenção do Partido Conservador, foram decisões da Suprema Corte do Reino Unido e da Corte Europeia de Direitos Humanos, que interferiu em decisões administrativas de extradição de prisioneiros, supostamente implicados em delitos de terrorismo, para o Reino Hachemita da Jordânia. Os serviços secretos e a polícia real da Jordânia são conhecidos como os mais eficientes do Oriente Médio, após seus equivalentes do Estado de Israel, e mantém estreita cooperação com o Reino Unido e com os Estados Unidos da América. O envio de custodiados do sistema prisional britânico para a Jordânia tem sido objetado sob o argumento de que essa transferência é apenas uma forma de permitir que esses indivíduos possam ser submetidos a interrogatórios, digamos, mais “severos”, o que seria impossível sob as leis britânicas ou norte-americanas. Essas alegações são fortemente refutadas pelas autoridades dos três países referidos.
Uma das alternativas propostas pelos conservadores é a adoção de um Bill of Rights inteiramente britânico, em substituição ao excessivamente europeu Human Rights Act.
O resultado dessa disputa só será conhecido após as eleições gerais britânicas e se houver a manutenção dos conservadores no poder, hoje mantidos sob uma frágil aliança com os liberais-democratas. A liderança de David Cameron não é tão inspiradora e o partido se divide entre setores mais à direita e aqueles que, como o atual primeiro-ministro, defendem um “conservadorismo compassivo”.
Por trás das cortinas, além do que se revela no palco político, há um inegável desejo de grande parte dos britânicos de preservar o quanto possível as peculiaridades de seu sistema jurídico, que tanto surpreende, quanto encanta os estudiosos de Direito Comparado de todas as épocas.

[1] Notícia divulgada na imprensa britânica:http://www.theguardian.com/law/2013/sep/30/conservitives-scrap-human-rights-act. Acesso em 22-10-2013.
[2] Não se desconhecem as diferenças sutis entre “direitos humanos” e “direitos fundamentais”. O uso desses dois termos neste texto não obedece a essa distinção, que é necessária, mas à linguagem britânica que prefere human rights a fundamental rights, expressão mais ao gosto do Direito continental.
[3] O inteiro teor dessa lei está disponível aqu: http://www.legislation.gov.uk/ukpga/1998/42/contents. Acesso em 22-10-2013.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Apresentação de trabalhos na Jornada Acadêmica Integrada da UFSM

Em 16/10/2013, realizou-se apresentação de trabalhos acadêmicos produzidos por pesquisadores do CCULTIS, na Jornada Acadêmica Integrada da UFSM. Autores dos trabalhos: Lauro Delgado de David, Leonardo Ferreira Pillon, Márcio Morais Brum e Jânia Saldanha (orientadora).

Títulos:

LIBERDADE DE EXPRESSÃO X CONTROLE TOTAL: DO PROCESSO HISTÓRICO DE CENSURA PERPETRADO PELO ESTADO E PELOS GRANDES GRUPOS DAS MÍDIAS TRADICIONAIS AO CONTROLE PROPICIADO PELA INTERNET

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: A PERSPECTIVA REGULATÓRIA EM PROL DA PLURALIDADE E DA DEMOCRACIA

DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO: AS RAZÕES DO LENTO PROCESSO HISTÓRICO DE EFETIVAÇÃO NO BRASIL











quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Videoconferência Brasil - México sobre Justiça Constitucional

No dia 09 de outubro de 2013, o Centro de Culturas Jurídicas Comparadas da UFSM promoveu videoconferência sobre Estudos Comparados entre Justiça Constitucional brasileira e mexicana. Na ocasião, o professor Dr. Alfonso Jaime Martínez Lazcano, da Universidad del Sur, México, falou sobre o papel do Recurso de Amparo na Jurisdição Constitucional mexicana. O evento faz parte das pesquisas, desenvolvidas pelo grupo de pesquisa da UFSM, sobre diálogos interculturais, integração e internacionalização do direito. Participaram da conferência alunos e professores da Universidade Federal de Santa Maria, Brasil, e da Universidad del Sur, campus Chiapas, México. Abaixo, fotos tiradas pelos conferencistas mexicanos.


quinta-feira, 26 de setembro de 2013

O que se entende por imparcialidade judicial?

El tribunal de Estrasburgo analizará la imparcialidad de Cobos

El Tribunal Europeo de Derechos Humanos de Estrasburgo será el que finalmente decida sobre la imparcialidad del presidente del Constitucional, Francisco Pérez de los Cobos, que militó en el PP, al menos, entre 2008 y 2011, cuando ya era magistrado de este tribunal.

La sala segunda de Constitucional ha rechazado la petición presentada por el exjuez Baltasar Garzón para que se anulara la providencia en la que el alto tribunal desestimó concederle amparo, después de que el Supremo le condenara por prevaricación al autorizar escuchas en las conversaciones de abogados con los cabecillas de la trama corrupta Gürtel.

La sala, por unanimidad, rechazó la petición de nulidad porque “resulta inviable, con carácter general, cualquier petición de revisión o nulidad”. “Ni siquiera este tribunal puede dejarla sin efecto”, añade el auto.

Garzón alegó que, de haber conocido la militancia de Cobos (el magistrado la ocultó al Senado cuando fue examinada su idoneidad), le hubiera recusado antes de que participara en la deliberación y fallo sobre su petición de amparo. Por ello, el auto hace referencia a esa posible recusación e indica que el criterio sobre la imparcialidad del presidente ya fue fijado en el auto del pleno (aprobado por nueve votos a favor y dos en contra) que rechazó las recusaciones formuladas por Cataluña.

Tras conocer la decisión del Tribunal Constitucional, los abogados de Baltasar Garzón anunciaron ayer que acudirán al Tribunal Europeo de Derechos Humanos para que sea este el que decida sobre la imparcialidad de Francisco Pérez de los Cobos. Garzón ya presentó en ese mismo tribunal de Estrasburgo un recurso por su condena, al entender que, con ella, se vulneraron determinados preceptos de la Convención Europea de Derechos Humanos.

Tanto en el auto sobre la petición de nulidad de Garzón como en el de rechazo de las recusaciones formuladas por Cataluña contra Cobos, el Constitucional ha apelado a una sentencia del Tribunal de Derechos Humanos. El alto tribunal español solo se ha referido al hecho de que el fallo alude a que la afiliación política de los miembros de los tribunales no afecta por sí misma a su imparcialidad. También ha admitido que el tribunal europeo señala que la imparcialidad no está afectada “si no existe conexión o vínculo con las partes en el procedimiento”, pero ha obviado otros argumentos que recoge la misma sentencia. El fallo indica que existe una imparcialidad objetiva y otra subjetiva y, respecto a la primera, indica que ha de analizarse si “además de la conducta personal de los jueces existen hechos ciertos que puedan hacer surgir dudas sobre su imparcialidad”. Además, añade: “Incluso las apariencias pueden ser de cierta importancia”. Es decir, sigue la teoría que sirvió para aprobar la recusación del ahora exmagistrado Pablo Pérez Tremps, que fue apartado del debate sobre el Estatuto de Cataluña por haber participado en un estudio previo.

Aquel caso que llegó a Estrasburgo tuvo su origen en un litigio civil ante el desacuerdo entre propietario e inquilino y unas obras en un establecimiento. El juzgador, además, era parlamentario y militante socialdemócrata en un país en el que la separación de poderes difiere del de España. El juez era un experto en asuntos de alquileres y, tal como indica la sentencia, podía aportar “contribuciones valiosas” al caso.


Fonte: http://politica.elpais.com/politica/2013/09/25/actualidad/1380135600_741502.html

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

V Congresso Internacional Revisitando o Direito Público - DIREITO, PODER E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA: O ATIVISMO JUDICIAL EM DEBATE

26 e 27 de Setembro de 2013 | Auditório da Escola da AJURIS | Porto Alegre - RS

O evento é promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (APERGS), Escola Superior de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (ESAPERGS), com co-promoção da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS).

Professora Drª Jânia Saldanha, coordenadora do CCULTIS-UFSM, será debatedora na Palestra Internacional “Pueden constitucionalizarse los derechos prestacionales mínimos o lo dejamos en manos del legislador o del poder judicial?”, a ser ministrada por Luis Alberto Petit Guerra, Coordenador do Centro Derecho Procesal Constitucional, da Universidad Monteávila, Venezuela.

Mais informações em: http://www.revisitando.com.br/2013/

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Argentina abre todos sus consulados para recoger denuncias contra el franquismo

Argentina ha habilitado sus consulados en todo el mundo para que puedan recibir denuncias de víctimas del franquismo, según han informado fuentes judiciales de ese país. La juez de Buenos Aires que investiga los crímenes del régimen, María Servini de Cubría, había solicitado hace seis meses al Ministerio de Relaciones Exteriores que abriese las puertas de sus sedes en el extranjero para que sus diplomáticos recojan testimonios de víctimas y estas no tuvieran que viajar a Buenos Aires para presentarlos. La respuesta de Exteriores a la juez llegó el pasado jueves, un día después de que la juez pidiera la detención de cuatro presuntos torturadores del franquismo.

“No es una decisión del Ministerio de Relaciones Exteriores de Argentina. Nosotros le pedimos en marzo que los consulados tomen las declaraciones y el ministerio tenía la obligación de aceptarlo", explicaron en el juzgado de Servini. El pasado jueves, funcionarios del ministerio llamaron a los tribunales para comunicarles que todos los consulados ya habían recibido la orden de tramitar las denuncias de represaliados españoles del franquismo, según explicaron las citadas fuentes.

En el juzgado de María Servini de Cubría explicaron que aquellas personas interesadas en denunciar crímenes del régimen franquista solo deben concurrir a un consulado argentino. Allí cualquier diplomático deberá tomarle declaración y el cónsul tendrá que certificarla, como si fuera un notario. Ese testimonio será remitido a la juez de Buenos Aires.

Este paso culmina un proceso abierto en Argentina en 2010. Ese año, ante la falta de progreso de las causas contra el franquismo en España,algunos familiares de víctimas presentaron denuncias en Argentina para que se investigaran allí los “crímenes del terrorismo de Estado”, considerados imprescriptibles, bajo el criterio de justicia universal. ¿Por qué Argentina? Porque en este país residen muchos parientes de represaliados; porque en Argentina se abolieron en 2006, con el Gobierno de Néstor Kirchner, las amnistías que protegían a los criminales de la última dictadura militar de los años 1976 a 1983 (y desde entonces han sido condenados más de 300 culpables); y porque todo esto fue posible por la presión que en los 90 supuso que el entonces juez Baltasar Garzón comenzara a investigar en España los delitos de los regímenes argentino y chileno (1973-1990) bajo el criterio de justicia universal.

En los últimos tres años se han acumulado en la causa argentina contra el franquismo miles de testimonios, pero ahora puede que se sumen más con la apertura de las oficinas de recepción de denuncias. Este posible aumento de las denuncias contra el franquismo contribuyen dos factores: que con la apertura de los consulados los posibles denunciantes no tendrán que acudir a Buenos Aires para prestar su testimonio y el impacto mediático que ha tenido la orden de detención contra los cuatro acusados de torturas.

La juez Servini había prometido en 2012 que viajaría a España a tomar declaraciones de querellantes, pero suspendió su periplo por falta de recursos, según han asegurado los abogados de los denunciantes. Después planeó para mayo pasado que en el consulado argentino en Madrid se montara una teleconferencia para que ella pudiera escuchar a las víctimas, pero fue suspendida a último momento.

El Ministerio de Asuntos Exteriores de España se quejó entonces ante el embajador argentino en Madrid, Carlos Bettini, por organizar en el consulado de la capital española la citada teleconferencia. España advirtió a Argentina de que si la llevaba a cabo violaría el tratado bilateral de cooperación judicial. Ahora, las fuentes consultadas en el juzgado de Servini subrayan que el Gobierno de Mariano Rajoy no puede oponerse a que los cónsules argentinos en cualquier país certifiquen testimonios de represaliados.

Por otro lado, el Grupo de Trabajo de las Naciones Unidas sobre las Desapariciones Forzadas o Involuntarias visita desde es lunes España, donde permanecerá hasta el próximo lunes. Los expertos de la ONU examinarán las medidas adoptadas por el Estado español sobre cuestiones relativas a la prevención y erradicación de las desapariciones forzadas o involuntarias de personas. Para este martes está prevista una protesta de la plataforma por la Comisión de la Verdad ante el hotel de Madrid en el que han instalado su base los enviados de Naciones Unidas.

Fonte: 
http://politica.elpais.com/politica/2013/09/23/actualidad/1379955904_324986.html

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Proteção à intimidade vs. liberdade de expressão

No dia 19 de setembro de 2013 a Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu o processo von Hannover c. Allemagne (n° 3) cujo centro da discussão relacionou-se à proteção da intimidade ou à liberdade de expressão de pessoas públicas. Depois de julgamentos ocorridos na jurisdição alemã, a CEDH decidiu que a justiça estatal tomou todos os cuidados necessários para julgar a causa. Em razão disso, entendeu que prevalecia a liberdade de expressão. 

Veja-se em:

É possível construir uma justiça universal?

Argentina pide la detención de cuatro torturadores del franquismo



18 SEP 2013 - 22:29 CET

En una resolución considerada histórica por las víctimas del franquismo, la juez argentina María Servini de Cubría decidió este miércoles la imputación y la solicitud de la orden internacional de detención de cuatro acusados por torturas del régimen: el exguardia civil Jesús Muñecas Aguilar, el exescolta de Franco y de la Casa Real Celso Galván Abascal, el excomisario José Ignacio Giralte González y el exinspector José Antonio González Pacheco, alías Billy El Niño.

Ante la falta de progreso de las causas en España, las víctimas del franquismo han llevado en 2010 sus denuncias a Argentina. Allí, la juez Servini las tomó en consideración, teniendo en cuenta el criterio de justicia universal, el mismo por el que el exjuez Baltasar Garzón investigó en España a los criminales de las dictaduras de Argentina (1976-1983) y Chile (1973-1990) en la década de los noventa, cuando en esos países reinaba la impunidad. Servini ha pedido ahora la extradición de Galván, Muñecas Giralte y Billy El Niño para tomarles declaración indagatoria.
No es de esperar que España los detenga ni que los envíe a Argentina. Hace pocos meses, el Gobierno de Mariano Rajoy hizo gestiones para que finalmente se suspendiera una teleconferencia en el consulado argentino en Madrid para que desde allí la juez Servini recogiera el testimonio de querellantes, según han denunciado abogados y familiares de las víctimas. Pero la orden de detención dictada por Servini puede dificultar que los cuatro imputados salgan de España porque corren el riesgo de que en otros países Interpol los detenga.
Galván tiene 78 años y tiene domicilio en Madrid. Ha sido imputado por las torturas infligidas contra José María Galante Serrano en 1969, cuando fue detenido sin proceso ni multa gubernativa alguna por supuestas actividades “subversivas”, y contra Acacio Puig Mediavilla, arrestado en los calabozos de la Dirección General de Seguridad en 1973. Muñecas, de 74 años y residente en Madrid, está imputado por torturas contra Andoni Arrizabalada Basterrechea en 1968. “Esto es lo que ocurre cuando no quieren colaborar”, dijo Muñecas en aquel entonces, según un testigo que vio a Arrizabalada en el cuartel de la Guardia Civil de Zarautzen, ensangrentado e irreconocible, con el rostro y los brazos llenos de moratones, con un imagen que no parecía humana.
Giralte, de 72 años y con domicilio en Tres Cantos, está acusado por los tormentos contra Galante y contra Alfredo Rodríguez Bonilla, en su detención en 1975. “(Giralte y Jesús González Reglero) me decían que bajara la cara, cada vez que lo hacía me golpeaban, por la espalda recibí golpes incluidos los que me propinaban con las propias cadenas con las que fui detenido y patadas en la entrepierna”, atestiguó Rodríguez Bonilla. “Según me iban golpeando, me decían: “Di que tu madre es una puta, di que tu padre es maricón’”, relató el denunciante. Billy El Niño, de 66 años y residente en Madrid, está imputado por torturas contra 13 víctimas. Los querellantes han recordado su frialdad al propinar palizas, sus azotes con la porra y sus explicaciones de que lo hacía porque no le gustaban sus caras.
Fonte: El País: http://politica.elpais.com/politica/2013/09/18/actualidad/1379536148_955897.html