sexta-feira, 4 de julho de 2014

Artigo publicado no livro do XXIII Encontro Nacional do CONPEDI

INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DIÁLOGOS TRANSJURISDICIONAIS: UMA ANÁLISE DA POSTURA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO

Autoras:
Jânia Maria Lopes Saldanha
Rafaela da Cruz Mello

Resumo: O trabalho tem como objetivo estudar dois fenômenos advindos da mundialização no universo jurídico: a internacionalização do direito e a internacionalização dos juízes, através das comunicações entre direito interno e direito internacional nas esferas normativa e jurídica. Diante de tal análise, duas questões serão analisadas: a possibilidade de os diálogos entre diferentes jurisdições constituírem-se como possíveis alternativas para ordenar a pluralidade advinda da mundialização no direito e qual é a postura do Supremo Tribunal Federal brasileiro, no diálogo vertical com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Utiliza-se o método dedutivo de abordagem e o método de procedimento monográfico. Chega-se às conclusões de que, na busca por um direito comum e de uma comunidade mundial de valores, o diálogo entre diferentes ordens jurídicas constitui-se como um importante mecanismo. Todavia, no caso brasileiro, vislumbra-se certo provincianismo e apego constitucional, em razão da baixa densidade não só da aplicação dos preceitos da Convenção Americana de Direitos Humanos, como também da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos como argumento persuasivo das razões de decidir do STF.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Lei francesa que proíbe uso de burca não fere direitos, afirma corte europeia

Fonte: ConJur

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu nesta terça-feira (01/07/2014) que uma lei francesa que proíbe cidadãos de cobrirem toda a face em público é válida. Por maioria de votos, o colegiado negou pedido apresentado por uma francesa de origem pasquitanesa que questionava a regra por impedi-la de usar burca e véu em lugares públicos, indo contra sua fé muçulmana e sua sensação de paz.

A lei passou a valer em 2010 e estabelece multa de até 150 euros a quem vestir roupas que escondam o rosto, sem detalhar tipos de peças. A mulher, nascida em 1990 e cujo nome não foi divulgado, apontava violações a artigos da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, como o direito de pensamento e de religião e a proibição de atos discriminatórios. O caso chamou a atenção de organizações de direitos humanos e fez até o governo da Bélgica ingressar no debate.

Embora a corte tenha reconhecido que a medida tinha efeitos negativos a mulheres muçulmanas com o costume de usar véus, avaliou que a lei não tem conotação exclusivamente religiosa e que a restrição de direitos é possível quando existem justificativas plausíveis. Segundo o governo francês, o Estado respondeu a uma prática incompatível com as regras de comunicação social, tentando proteger o pluralismo e o princípio da interação entre indivíduos.

O placar foi de 15 votos a 2 em relação a dois artigos questionados e unânime na análise de outros dois artigos da convenção. Os integrantes da corte também rejeitaram alguns argumentos do governo francês. A decisão diz que proibições semelhantes vêm sendo discutidas na Europa, sem consenso. Apenas a França e a Bélgica tomaram medidas proibindo cidadãos de esconderem o rosto.

Artigo sobre megaeventos e violações aos direitos humanos publicado na revista jurídica da UNESP

VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS E MEGAEVENTOS: UMA ANÁLISE DA COPA DO MUNDO DE 2014 NA PERSPECTIVA DA ASSINCRONIA DO DIREITO

Jânia Maria Lopes Saldanha
Márcio Morais Brum
Rafaela da Cruz Mello

Resumo:
O artigo tem como objetivo analisar as violações aos direitos humanos, sobretudo ao direito à moradia adequada, causadas execução dos projetos das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, no Brasil. Para tanto, tem como fundamento a teoria da assincronia entre direitos humanos e direitos econômicos, na perspectiva de Delmas-Marty, bem como a teoria do estado de exceção, de Agamben, concluindo que este foi o parâmetro geral da administração no que concerne às remoções forçadas, desapropriações irregulares e violações ao instituto jurídico da posse.